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Que despesas médicas posso deduzir do IR?

6 de abril de 2018/0 Comentários/em Destaque, Post /por Leianne Correia


Fisioterapia, psicólogo, medicação de uso contínuo, despesas médicas com animais, custos de aparelhos ortodônticos, custo de implantação de marca-passo. Afinal, o que pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda como despesa médica?

A lista na declaração de Imposto de Renda é clara e mostra o que pode ser descontado: fonoaudiólogos (no Brasil e no exterior), médicos (no Brasil e no exterior), dentistas (no Brasil e no exterior), psicólogos (no Brasil e no exterior), fisioterapeutas (no Brasil e no exterior), terapeutas ocupacionais (no Brasil e no exterior), hospitais, clínicas e laboratórios (no Brasil e no exterior) e plano de saúde.

As despesas com medicações só podem ser deduzidas se forem feitas num hospital, laboratório ou clínicas. Se você faz uso de medicação continuamente e compra tal remédio na farmácia, não pode abater no IR.

As despesas médicas só podem ser consideradas as realizadas pelo declarante, seu cônjuge (se a declaração foi em conjunto) ou dependentes. Por mais que você considere seu bichinho de estimação como um filho, o leão da Receita não reconhece tal dependência. Por isso, esqueça as despesas com o médico veterinário.

Vacina pode? Sim, desde que local (cínica, laboratório ou hospital) onde você tomou emita a nota fiscal em nome do paciente que foi imunizado. Aparelho ortodôntico também? Vale a mesma lógica. Basta ter os recibos em nome do usuário e que ele seja ou o declarante ou dependente, tudo certo.

Sim, caso você tenha pago um procedimento do seu bolso, mas foi reembolsado pelo plano de saúde, não pode informar o valor completo para deduzir no imposto. Só pode o que de fato foi pago por você, descontado o reembolso. Digamos que pagou uma consulta de R$ 300, mas plano lhe reembolsou R$ 180. O valor dedutível, o que pode ser descontado, é de R$ 120. Quando você for informar a despesa, tem o último campo onde você deve colocar o valor do reembolso.

Como a despesa médica é a única dedução que não tem limite de abatimento no IR, muita gente gosta de caprichar nestes custos. Tem até quem compre recibo para ou reduzir o imposto a ser pago ou engordar a restituição. Não custa lembrar que a prática é totalmente ilegal. Você vai declarar a um órgão federal que realizou tal despesa e não o fez.

Sem falar que desde a declaração de 2016, os médicos são obrigados a informar o CPF de que pagou por alguma consulta ou procedimento no recibo que emite. Daí fica fácil o leão cruzar as informações e a malha fina é caminho certo. Prejuízo para o bolso, sem falar no flaga de uma conduta nada ética. Imposto é caro? É. Mas usar destes subterfúgios não é mesmo a melhor forma de combater a alta carga tributária.

Ainda não baixou ou programa do IR? Aproveita e clica aqui. E é melhor se apressar para prestar constas com o leão. Você tem 24 dias, a contar de hoje. Boa sorte e acompanhe nossas dicas para a declaração do Imposto de Renda.

http://economicas.blog.br/wp-content/uploads/2018/04/despesas-medicas.jpg 310 600 Leianne Correia http://economicas.blog.br/wp-content/uploads/2017/07/Logo-01-300x78.png Leianne Correia2018-04-06 08:00:582018-04-05 13:58:36Que despesas médicas posso deduzir do IR?

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