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O sonho da casa própria sob o olhar do leão do IR

11 de abril de 2018/0 Comentários/em Destaque, Post, Sem categoria /por Leianne Correia


Além do seu endereço residencial, o leão da Receita Federal quer todos os detalhes do seu imóvel na declaração do Imposto de Renda. Principalmente se seu doce lar é de sua propriedade.

Para dar mais detalhes de sua moradia própria, tem que ir na aba de bens e direitos da declaração. É lá onde você informa sobre seu imóvel. E neste ano, com mais dados. Você vai precisar declarar a inscrição municipal da moradia, que vem a ser o número do cadastro no IPTU, a data de aquisição do bem, área total, além de matrícula do imóvel e nome do cartório de registro, caso seja registrado em cartório.

Na área de discriminação do bem, é importante informar se o imóvel foi comprado à vista ou financiado. Caso seja a primeira opção, informe de quem comprou, com o número do CPF ou CNPJ, caso tenha sido de uma empresa. Mas se a compra foi via financiamento, é preciso informar em quantas parcelas, onde financiou o imóvel, com o CNPJ e valor do empréstimo.

Uma dica para quem fez alguma melhoria no imóvel. Informe na discriminação do bem o que foi feito e valor investido. Tal valor é acrescido no preço do imóvel que você declarara ao felino. Mas guarde os recibos para comprovar as melhorias caso o leão queira mais detalhes. Principalmente se precisar vender o imóvel. É que a Receita não considera atualização do valor do imóvel com base no mercado. Então, se você comprou um imóvel por R$ 100 mil, por exemplo, o valor a ser declarado no IR será de R$ 100 mil, independentemente de quanto esteja avaliado pelo mercado.

E mais: se vender por R$ 150 mil, por exemplo, pode pagar imposto sobre a diferença do valor declarado à Receita e a quantia vendida. O leão chama isso de ganho de capital. Há quem chame de esperteza.

Ainda não baixou ou programa do IR? Aproveita e clica aqui. E é melhor se apressar para prestar constas com o leão. Você tem menos de 20 dias para declarar sem multa. Boa sorte e acompanhe nossas dicas para a declaração do Imposto de Renda.

http://economicas.blog.br/wp-content/uploads/2018/04/ir-imovel.jpg 225 300 Leianne Correia http://economicas.blog.br/wp-content/uploads/2017/07/Logo-01-300x78.png Leianne Correia2018-04-11 08:10:202018-04-11 15:21:01O sonho da casa própria sob o olhar do leão do IR

Cinco dicas para realizar o sonho da casa própria

23 de agosto de 2017/0 Comentários/em Post /por Rosa Falcão

O Econômicas ensina os passos para conseguir comprar seu imóvel sem dor de cabeça. Um jeito seguro para fechar negócio e não ter problemas. Se você vai usar o dinheiro da conta inativa do FGTS para comprar um imóvel, fique atento aos cuidados que deverá ter antes de fechar o negócio. Pense que é melhor prevenir agora do que ter surpresas desagradáveis no futuro. Para ajudar você nessa empreitada, o blog Econômicas garimpou algumas dicas importantes que vão ajudar a fechar o negócio com segurança.

Localização
A primeira etapa é a localização do imóvel. Visite o bairro, observe as vias de acesso, o trânsito, a proximidade de serviços – como supermercados, padarias, farmácias, transporte coletivo -, e a vizinhança. É importante verificar se o apartamento é nascente ou poente, fator de conforto da futura moradia. Um bom exercício é visitar o imóvel em horários diferentes do dia para checar a ventilação.

Condomínio
Procure informações sobre o condomínio. Hoje em dia a taxa condominial é considerada um dos custos mais elevados de manutenção do imóvel. Em geral, os prédios têm o síndico e uma administradora, fator que puxa para cima o valor do encargo mensal. Uma dica: prédios mais automatizados e com menos funcionários possuem o condomínio mais em conta.

Impostos
Veja se o imóvel está localizado em terreno de marinha. Se for o caso, você terá que pagar uma taxa à União, chamada de laudêmio, que corresponde a 2% do valor do terreno com a área construída. Outros impostos referentes ao imóvel são o IPTU e a Taxa do Corpo de Bombeiros. Some tudo para calcular o quanto você terá que pagar de encargos da nova moradia.

Documentos
Agora chegou a hora da burocracia chata, mas necessária para garantir a segurança do negócio. O vendedor deverá apresentar os seguintes documentos: certidão de cartório de protesto, certidão da Justiça do Trabalho, certidão da Fazenda Estadual, do INSS e da Receita Federal, além de comprovar se existem ações cíveis contra ele no Tribunal de Justiça. Se for casado, os mesmos documentos devem ser apresentados pelo cônjuge. Do lado do imóvel devem ser exigidos: certidão de registro de propriedade, certidão negativa de ônus real comprovando que o imóvel está livre de dívidas, certidão negativa de IPTU e demais taxas, além do contrato de opção de compra e venda datado e assinado.

Contrato
Fique atento ao contrato de compra de venda. No documento, devem constar os dados básicos do vendedor e do comprador (nomes, RG, CPF/CNPJ, título eleitoral e profissão), valor do imóvel, forma de pagamento (à vista, sinal, financiamentos através de bancos ou por meio de construtora), multas (no caso de rescisão, atraso na entrega do imóvel ou imóvel entregue em condições diferentes daquelas estabelecidas), relação de mobília incorporada ao imóvel, comissão do corretor/imobiliária.

Mais uma dica: caso seja marinheiro de primeira viagem e prefira se sentir mais seguro, contrate um advogado especializado em direito imobiliário para checar a documentação e acompanhá-lo até o registro do imóvel em seu nome. Boa compra!

http://economicas.blog.br/wp-content/uploads/2017/07/casa-prórpia.jpg 625 1290 Rosa Falcão http://economicas.blog.br/wp-content/uploads/2017/07/Logo-01-300x78.png Rosa Falcão2017-08-23 14:20:162017-08-23 15:33:16Cinco dicas para realizar o sonho da casa própria

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